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Lei nº 7.802/89 "Lei dos Agrotóxicos"

  • 11 de julho de 1989
  • Agromol

A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, conhecida como a "Lei dos Agrotóxicos", regula todo o ciclo de produtos fitossanitários no Brasil, incluindo pesquisa, produção, embalagem, transporte, uso e descarte de resíduos. Ela estabelece critérios rigorosos para registro, exigindo aprovação dos órgãos de agricultura, saúde (Anvisa) e meio ambiente (Ibama).


Principais Pontos da Lei nº 7.802/1989: (Lei dos Agrotóxicos)

Abrangência: Cobre agrotóxicos, seus componentes e afins, definindo normas desde a fabricação até a destinação final de embalagens.

Proibições: Fica proibido o registro de agrotóxicos que apresentem riscos inaceitáveis à saúde humana ou ao meio ambiente, ou quando não houver antídoto disponível.

Fiscalização e Responsabilidade: Institui a fiscalização conjunta e define responsabilidades administrativas, civis e penais para os produtores e usuários em caso de danos.

Receituário Agronômico: Exige receituário agronômico para a comercialização, exceto em casos de baixa periculosidade regulamentados.

Alterações e Regulamentação: Foi alterada pela Lei nº 9.974/2000 (foco em embalagens e logística reversa) e regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002.

Embora tenha sido fundamental para controlar o uso de defensivos, a lei recebeu atualizações significativas ao longo do tempo para lidar com os resíduos e a segurança ambiental. Ela ainda é uma norma central na proteção da saúde pública e do meio ambiente contra os efeitos dos agrotóxicos.


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Embalagens vazias de Agrotóxicos - Lei Federal nº 9.974/2000

A devolução de embalagens vazias de agrotóxicos no Brasil é regulamentada pelo Governo Federal através de um sistema de logística reversa obrigatório, disciplinado principalmente pela Lei Federal nº 9.974/2000, que alterou a Lei nº 7.802/1989, e pelo Decreto Federal nº 4.074/2002.

O principal documento que comprova a devolução e isenta o agricultor de responsabilidades futuras é o Recibo de Devolução de Embalagens, emitido pela unidade de recebimento licenciada.

Passos para a Devolução de Embalagens Vazias

Tríplice Lavagem (Embalagens Rígidas): Após esvaziar o conteúdo no tanque do pulverizador, adicione água limpa (1/4 do volume), tampe e agite por 30 segundos. Repita esse procedimento três vezes e despeje a água no pulverizador

Inutilização: Perfure o fundo da embalagem de plástico ou metal para evitar reutilização.

Armazenamento Temporário: Guarde as embalagens lavadas e tampadas em local seco, coberto e seguro na propriedade, dentro de sacos plásticos transparentes fornecidos pelo vendedor.

Devolução: Entregue as embalagens na unidade de recebimento indicada na nota fiscal dentro de um ano.

Comprovante: Exija e guarde o comprovante de recebimento para fins de fiscalização.

Onde e Como Devolver

Locais: Unidades de recebimento (postos e centrais) credenciadas ao Sistema Campo Limpo.

Agendamento: A devolução pode ser agendada via inpEV | Sistema de Agendamento.

Embalagens Flexíveis: Sacos de papel ou metalizados não laváveis devem ser devolvidos da mesma forma, sem tríplice lavagem, mas totalmente esvaziados.

Penas e Responsabilidades

Prazo: Até 1 ano após a data de compra na nota fiscal.

Penalidades: O não cumprimento pode acarretar penas de reclusão de 2 a 4 anos e multas pesadas.

Responsabilidade: O agricultor é responsável por realizar a tríplice lavagem e transportar as embalagens até o ponto de recebimento.

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