A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, conhecida como a "Lei dos Agrotóxicos", regula todo o ciclo de produtos fitossanitários no Brasil, incluindo pesquisa, produção, embalagem, transporte, uso e descarte de resíduos. Ela estabelece critérios rigorosos para registro, exigindo aprovação dos órgãos de agricultura, saúde (Anvisa) e meio ambiente (Ibama).

Principais Pontos da Lei nº 7.802/1989: (Lei dos Agrotóxicos)
Abrangência: Cobre agrotóxicos, seus componentes e afins, definindo normas desde a fabricação até a destinação final de embalagens.
Proibições: Fica proibido o registro de agrotóxicos que apresentem riscos inaceitáveis à saúde humana ou ao meio ambiente, ou quando não houver antídoto disponível.
Fiscalização e Responsabilidade: Institui a fiscalização conjunta e define responsabilidades administrativas, civis e penais para os produtores e usuários em caso de danos.
Receituário Agronômico: Exige receituário agronômico para a comercialização, exceto em casos de baixa periculosidade regulamentados.
Alterações e Regulamentação: Foi alterada pela Lei nº 9.974/2000 (foco em embalagens e logística reversa) e regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002.
Embora tenha sido fundamental para controlar o uso de defensivos, a lei recebeu atualizações significativas ao longo do tempo para lidar com os resíduos e a segurança ambiental. Ela ainda é uma norma central na proteção da saúde pública e do meio ambiente contra os efeitos dos agrotóxicos.
A devolução de embalagens vazias de agrotóxicos no Brasil é regulamentada pelo Governo Federal através de um sistema de logística reversa obrigatório, disciplinado principalmente pela Lei Federal nº 9.974/2000, que alterou a Lei nº 7.802/1989, e pelo Decreto Federal nº 4.074/2002.
O principal documento que comprova a devolução e isenta o agricultor de responsabilidades futuras é o Recibo de Devolução de Embalagens, emitido pela unidade de recebimento licenciada.